

A promoção comercial na modalidade “Cashback” não necessita de autorização da SRE (Secretaria Especial) – antiga SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade) – para funcionar, desde que o pagamento do cashback seja em quantidade irrestrita.
Uma campanha promocional do tipo “Cashback” consiste em permitir ao consumidor cumprir certa condição para obter uma recompensa imediata em dinheiro. É quando, por exemplo, ao adquirir um produto, recebe-se determinado valor em dinheiro. Se a quantidade de cashback for limitada a determinado número de participantes, poderá ser exigido o registro da campanha junto à SRE (Secretaria Especial), antiga SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade), com respectivo recolhimento de impostos sobre a premiação.
A Rede Magic oferece planejamento, criação, produção e tecnologia de campanhas do tipo “Cashback” em meio digital.
A operação funciona da seguinte maneira: o consumidor compra o produto ou executa a ação que dá direito ao valor, acessa o hotsite promocional, realiza um cadastro e solicita o recebimento. O hosting é realizado em nossa estrutura própria, com suporte técnico e preparação para grandes volumes de acesso.
- Segurança adicionalTodas as promoções comerciais ativadas pela Magic possuem controle de logs de cada operação realizada pelos participantes, permitindo registrar todo o fluxo de uma campanha, além de pentests (testes de vulnerabilidade).
- AutorizaçãoEsse tipo de promoção comercial exige aprovação de regulamento pela SRE (Secretaria Especial) – antiga SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade) –, vinculada ao Ministério da Fazenda. O serviço de elaboração, registro e controle da parte jurídica da campanha é prestado pela Rede Magic.