A Anatel decretou em novembro passado que a qualidade da internet oferecida ao consumidor brasileiro deveria obedecer algumas regras básicas. Entre elas, está a exigência de que as operadoras forneçam pelo menos 20% da velocidade de internet contratada pelo usuário. Pode parecer absurdamente pouco, mas a decisão foi tomada após pesquisa que apontou que apenas 10% da velocidade contratada chegava de fato ao consumidor.
Os novos termos de qualidade de banda larga fixa e móvel no País devem ser acatados em etapas. Até novembro de 2013 as operadoras devem garantir latência (tempo que a conexão leva para chegar ao servidor) de até 80 m/s, velocidade espontânea de 20% e velocidade média de 60% da velocidade contratada.