Atendimentos inferiores, pacotes de viagens que não levam a lugar algum, atraso na entrega de produtos. Todo mundo já teve ou conhece alguém que enfrentou problemas com sites de compras coletivas, não é mesmo? São vários os sites que não cumprem as ofertas que divulgam, e por isso agora o Paraná tem uma legislação específica para regulamentar esse tipo de serviço.
A nova Lei Estadual 17.106/12 é específica para sites de compras coletivas e estabelece informações claras a respeito da venda dos produtos e serviços, quantidade de cupons para compra e prazos das ofertas. Ela já foi publicada no Diário Oficial e as empresas paranaenses do ramo já precisam estar em conformidade com os tópicos.