Novas regras para o comércio eletrônico brasileiro

Internet

Os adeptos das compras on-line estão com motivos de sobra para comemorar: o comércio eletrônico brasileiro passou a ter regras mais rígidas nesta semana, seguindo as determinações de decreto presidencial nº 7.962.

As novas regras para as compras on-line foram incluídas no Código de Defesa do Consumidor e a intenção é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e fornecedores, além de melhorar o atendimento ao consumidor.

Mas, afinal, o que muda a partir dessas novas regras? Todos os sites de compras on-line deverão exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar um endereço físico no qual possam ser encontrados e um eletrônico para contato. Essas informações devem estar visíveis ao consumidor e valem tanto para sites de produtos como de serviços.

As descrições dos produtos também passam a ser mais rígidas. As novas regras determinam que os sites devem apresentar as características dos produtos de forma clara e incluir os possíveis riscos à saúde e segurança dos consumidores. A disponibilidade dos itens e se o produto oferece algum tipo de restrição ao consumidor também deve ser exposto.

Quanto ao pagamento e a entrega dos produtos e serviços, os preços devem contar com possíveis despesas extras, como entrega e seguros, e os prazos para usufruir do serviço ou para entrega do produto devem estar devidamente informados.

Sites de compras coletivas, como Groupon, Peixe Urbano e ClickOn, também não escaparam das novas normas e terão que informar de forma visível o CNPJ e o endereço físico ou eletrônico dos fornecedores. Esses sites também deverão indicar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação do serviço, além de disponibilizar para o consumidor o contrato antes da conclusão da compra.

Mesmo antes das novas regras os consumidores on-line já possuíam mais ferramentas de proteção e informação que os consumidores comuns devido à facilidade para pesquisar informações sobre produtos, serviços e preços, além de compará-los através da opinião de especialistas e usuários. Hoje, esses consumidores têm a possibilidade de saber tudo sobre o produto antes de comprá-lo, assim como conhecer a reputação do site de compras on-line e coletivas através de sites como o Reclame Aqui. Porém, ainda assim a maior novidade apresentada nas novas regras fica por conta do direito de arrependimento: os sites de e-commerce deverão manter canais de atendimento, nos quais o consumidor poderá solicitar o direito de arrependimento dentro de um prazo de sete dias após a entrega do produto.

Ótimo, não é? Mais proteção proporciona para aqueles que são adeptos das compras coletivas motivos a mais para continuar comprando, e para aqueles que ainda não são adeptos, mas morrem de vontade de tentar, um incentivo para começar.

Veja também: “Evite esses sites”: a lista negra do Procon.

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