Como identificar o cyberbullying e se defender dele

Internet

O cyberbullying tem sido cometido com muita frequência principalmente entre jovens, que utilizam a internet para “agredir” pessoas. Quem convive com crianças e adolescentes sabe como são capazes de cometer maldades como debochar, criar apelidos estranhos e pegar no pé das menores imperfeições dos outros, não perdoando nada nem ninguém. Isso pode começar na escola e se estender para as redes sociais, como o Facebook, que segundo estudo desenvolvido pela organização britânica Knowthenet é o “lugar” no qual as agressões mais acontecem, principalmente pela facilidade de acesso e em função da ideia de impunidade que a internet oferece, gerando o cyberbullying.

Ainda segundo o estudo inglês, foi concluído que a maioria dos adolescentes sofre cyberbullying em silêncio. Entre os entrevistados, apenas 17% afirmaram que a primeira reação que tiveram foi contar aos pais, e só 1% dos adolescentes considerou contar a um professor. O cyberbullying pode assumir muitas formas, sendo as mais comuns injúria, difamação, ofensa, falsa identidade, calúnia, ameaça, racismo e constrangimento ilegal.

Consta como injúria encaminhar e-mails ou mensagens nas mídias sociais para a mesma pessoa, várias vezes, com palavras de baixo calão e agressões verbais. Já a difamação acontece quando o “agressor” encaminha, repetidamente, e-mails e mensagens nas redes com mentiras ou ofensas sobre uma pessoa. É definido como falsa identidade o fato de alguém tentar se passar por outra pessoa para obter vantagem ou cometer ato ilícito e a calúnia é caracterizada quando alguém é acusado injustamente de ter feito algo que na verdade não aconteceu. Já o constrangimento ilegal é como a perseguição; pudor que sente quem foi desrespeitado ou exposto a algo indesejável. Essas ações tornam-se provas de cyberbulling quando sãomensagens com ameaças fazem a vítima temer pela própria segurança.

Vários casos de cyberbullying já foram registrados, como o do garoto Nissim Ourfali, de 13 anos, que viu o vídeo sobre seu Bar Mitzvah (maioridade religiosa judaica) virar piada na web e se tornar um viral.

Outro caso preocupante foi o da estudante Isadora Faber, criadora da fan page Diário de Classe, utilizada para registrar denúncias sobre as irregularidades da escola que frequenta. A adolescente foi ameaçada de morte em um comentário publicado no Facebook e agredida fisicamente na rua.

Um dos casos mais recentes foi o da adolescente de 12 anos, Julia Gabriele, estudante pernambucana, que teve fotos pessoais utilizadas como base para montagens que ironizavam a aparência dela. O caso ocorreu em março e foi parar nos Trending Topics do Twitter.

No Brasil, o número de casos de violência dessa natureza vem aumentando rapidamente através de e-mails ameaçadores, mensagens negativas em sites de relacionamento e torpedos com fotos e textos constrangedores para a vítima. A característica mais marcante desse crime é que o agressor muitas vezes é anônimo. Sendo assim, para denunciá-lo é necessário unir provas, que podem ser cópias das mensagens e ameaças recebidas. Porém, para garantir que essas provas sejam usadas em um julgamento é preciso que sejam autenticadas em cartório, com uma declaração de fé pública de que o crime realmente aconteceu. Na sequência, o indicado é procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, com todas as provas, e registrar o caso. Em cidades que não contam com o apoio da Delegacia Especializada é possível ir até uma delegacia de Polícia Civil para registrar a ocorrência.

Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos no Paraná:

Nuciber – Núcleo de Combate aos Cibercrimes

Rua José Loureiro, 376 – 1º andar, sala 1 – Curitiba (PR)

Telefone: (41) 3323-9448

E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

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