Antonio Borba comenta o Marco Civil da Internet

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Em entrevista concedida à Rede Mercosul, no dia 27 de março, o Diretor Executivo da Magic Web Design, Antonio Borba, esclareceu alguns pontos importantes sobre o Marco Civil da Internet. Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 25 de março, o projeto, que seguirá para o Senado, está causando grande polêmica nas redes sociais, principalmente devido à falta de informação dos internautas sobre o assunto.

De acordo com Borba, o Marco Civil oficializa direitos e deveres dos usuários e provedores em caso de processo judicial. “Existem casos onde um usuário publica um conteúdo indevido, e o provedor inteiro deve sair do ar, por medida judicial. O objetivo do Marco é estabelecer algumas normas para que esse tipo de injustiça não aconteça”, esclarece o diretor.

Antonio Borba comenta, ainda, que o Marco é extremamente benéfico para os usuários, como exemplo, Borba cita os casos de “Vingança Pornô”, vídeos ou fotos íntimas postados na web para humilhar e prejudicar determinados indivíduos: “Nesse tipo de caso, o usuário tem o direito de contatar diretamente o provedor e o provedor pode tirar esse conteúdo do ar, sem precisar esperar por uma demora judicial”. Caso a retirada não seja feita, o provedor está sujeito a punições legais pelo não cumprimento do Marco Civil.

Neutralidade da rede

O Marco Civil da Internet também garante que os provedores de conexão não diminuam o pacote de dados de acordo com o tipo de conteúdo acessado pelo usuário. Antonio Borba explica que, em muitos casos, os provedores – em sua maioria os que também fornecem sinal de TV a cabo – reduziam a velocidade de conexão se o internauta estivesse acessando serviços de vídeos por streaming, por exemplo, para impedir a concorrência. “Nos Estados Unidos, essa neutralidade não foi aprovada; existe um caso bem famoso da Netflix, que realizou uma parceria com a Comcast para que a sua banda de navegação fosse ampliada e sua velocidade aumentada. A empresa tomou essa medida para se defender do boicote que estava sofrendo em relação à velocidade da sua conexão anteriormente”, diz Borba.

Porém, o diretor ressalta que, como a velocidade de conexão depende de inúmeros fatores para ser entregue corretamente, é praticamente impossível que o usuário consiga detectar os motivos de uma conexão lenta. “Infelizmente, nós dependemos de contar com o bom senso”, arremata.

Arquivamento de dados

Outra medida garantida no Marco Civil é a de que os provedores de conteúdo devem guardar os dados de navegação de seus usuários durante um prazo de seis meses e os de acesso por um ano. Ou seja, “caso um usuário tenha seus direitos invadidos e queira tomar uma providência judicial, a Justiça pode chegar em uma rede social e pedir o que realmente aconteceu e uma transcrição disso num período de até seis meses”, explica Antonio.

Além disso, muitas pessoas utilizam a Internet de forma anônima, entretanto, após o Marco, com os dados armazenados pelo provedor de conexão, a Justiça conseguirá acessar o número do IP – Internet Protocol ou Protocolo de Internet – de determinada pessoa. Segundo Borba, esse período de armazenamento é muito curto, contando com a demora dos processos judiciais brasileiros: “Seis meses e um ano é melhor do que nada, mas caso haja uma demora no processo judicial, esse período não será suficiente”, explica. Porém, o Marco prevê que mediante autuação legal, o provedor deverá manter os dados por um período mais extenso de tempo, se for necessário para o andamento do caso.

Para encerrar, Borba declara que o Marco Civil da Internet é extremamente sensato e transparente, embora não traga nada de revolucionário: “Na verdade, o Marco não irá mudar nada na vida do usuário, a não ser em casos de processo judicial”.

Veja também: Marco Civil: novas regras para a Internet

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