Google não é obrigado a controlar conteúdo prévio no Orkut
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no início desta semana, que o provedor não é obrigado a controlar o conteúdo prévio. De acordo o órgão “a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web pelos usuários não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina nem filtra os dados e imagens nele inseridos.”.
Com essa decisão, a Google Brasil Internet Ltda não vai precisar indenizar um usuário, morador de Pirapora (MG), que moveu uma ação contra a empresa em 2007, alegando ter sido ofendido no Orkut. Em primeira instância, o Google havia perdido e teria que pagar R$ 8.300 de indenização ao rapaz. Agora, com essa decisão do STJ, o cenário deu uma reviravolta.
Antonio Borba, Diretor Executivo da Magic Web Design, esclarece o impacto da decisão: “Na verdade, a decisão é justa, uma vez que não há como controlar todo o conteúdo publicado em uma rede social. Seria impossível. No entanto, uma vez que a rede foi notificada da existência de conteúdo prejudicial à imagem de um terceiro, se não tomar providência de retirá-lo do ar, aí sim ela fica responsável pelo dano causado”.
Indagado sobre qual é a melhor forma de agir nesses casos, Borba orienta: “Se um usuário se sentir prejudicado pela divulgação de informações danosas, deve notificar as partes envolvidas, inclusive a rede social, se for o caso. Mas é preciso buscar um advogado que conheça do assunto e saiba solicitar da forma correta, pelos meios competentes para isso, a fim de resguardar seus direitos”.
O Brasil, segundo um relatório divulgado pela empresa de Larry Page, é o país que mais requere remoção de conteúdo publicado na rede social. Entre julho e dezembro de 2010 foram registrados 263 pedidos – resultado influenciado pelas eleições e pela popularidade do Orkut, que na época era a maior rede social no Brasil.
Remoções
Há uma diferença entre requerimento e remoção de conteúdo, pois cada apelo pode conter vários pedidos. Levando isso em consideração, o Brasil ficou em terceiro lugar (12.636), atrás de Coreia do Sul (32.152) e Reino Unido (93.518). Mais de 80% de todos os pedidos feitos no Brasil foram referentes a imagens, sem os devidos direitos autorais, publicadas no Picasa.
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