Campanhas de Sorteio Precisam ser Autorizadas? – Magic Talks #01
Este é o post inaugural sobre campanhas de sorteio da websérie Magic Talks do segmento Promo. A Rede Magic idealizou esta série como um ponto de encontro entre o nosso time e profissionais do mercado, sejam das áreas de marketing, produto, comercial ou outras relacionadas à implementação de estratégias e projetos de marketing.
O primeiro vídeo foi gravado pelo nosso CEO, Antonio Borba, e endereça a dúvida principal de toda empresa que deseja iniciar no segmento de campanhas promocionais de sorteio, que é a respeito da necessidade de autorizar ou regulamentar a promoção.
No Instagram da Rede Magic, é possível acompanhar todos os lançamentos da Magic Talks em primeira mão através de pequenos trechos lançados no formato reels. Já em nosso canal no YouTube, serão lançados os vídeos completos de cada série. No caso do primeiro episódio, o vídeo completo tem 3,5 minutos e é formado por 4 partes, que você pode assistir abaixo na íntegra:
As divisões de temas abordadas no vídeo acima são:
Necessidade de autorização de campanhas promocionais
Na primeira parte do vídeo, Borba explica os motivos que levam à exigência de regulamentação de uma campanha. A resposta é SIM, qualquer campanha que seja realizada com o caráter de propaganda e envolva sorte para determinar o ganhador, como é o caso do sorteio, necessita obter prévia autorização da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas), vinculada ao Ministério da Fazenda. O órgão regulamentador passa por frequentes mudanças de nome, já tendo se chamado SRE, SECAP e SEAE, mas hoje, em meados de 2024, a SPA é a atual responsável.
Qualquer empresa que realize campanhas que envolvam sorteio com finalidade comercial, até mesmo aquelas divulgadas em redes sociais, necessita passar por esse processo, do contrário a promoção será ilegal e a empresa estará sujeita a punições.
Qual é a punição para empresas que realizam campanhas promocionais sem autorização?
É importante esclarecer que somente empresas brasileiras podem requerer autorização para realizar uma campanha. E que qualquer campanha cujo regulamento não contenha explicitamente um número de Certificado de Autorização emitido pela SPA estará irregular, sendo certo que a empresa que promove um sorteio como meio de premiação, sem autorização, estará sujeita a punições.
As punições variam e podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, podendo a empresa autuada (i) ser obrigada a arcar com uma multa de até 100% do valor da premiação, (ii) ficar proibida de realizar campanha por até 2 anos e/ou, ainda, (iii) ser advertida.
Muitas vezes as pessoas não sabem disso nem onde denunciar, mas o canal correto é a página da Ouvidoria do portal Gov.br.
Como é feito o processo de autorização de uma promoção comercial?
Para conseguir regulamentar uma campanha promocional de sorteio, a empresa precisa ingressar com um pedido de autorização, recolher uma taxa e fornecer diversos documentos, entre eles as certidões comprobatórias de não haver débitos de tributos federais, estaduais e municipais ou de que estes estão suspensos, assim como comprovar que 5% da média da sua receita operacional de, pelo menos, 3 meses são suficientes para comportar o valor total da premiação ofertada.
Após a obtenção da autorização, outros procedimentos ocorrerão, como o recolhimento do Imposto sobre a Renda de 20% sobre a premiação e a prestação de contas perante o órgão autorizador.
Qual é a melhor forma, afinal, de executar uma campanha promocional?
Dada a burocracia envolvida, o mais aconselhável é contratar uma agência de marketing promocional experiente como a Rede Magic, que pode ajudar no registro da campanha, além de oferecer diversos outros serviços envolvidos em uma promoção comercial.
Esta escolha é importante, principalmente, se a empresa está fazendo suas primeiras campanhas. No entanto, mesmo para aquelas empresas com maior experiência no segmento, obter a garantia de contar com um time dedicado ao projeto alivia a carga de trabalho do setor de marketing.